E se eu quiser...?

Conheça como funcionam os processos de trancamento, mudança de curso, reingresso, transferência, permanência de vínculo e cancelamento de matrícula

Por Liliane Prohmann


Aliviado por ter terminado o colégio? Feliz por ter passado no vestibular? Entusiasmado por ter ingressado em uma faculdade federal? Ansioso para o início dessa nova caminhada? Não fique assim: seus problemas começaram! Lamentamos informar que existe certa burocracia caso você queira trancar sua matrícula ou mudar de curso, por exemplo.

Mas calma, o Guia do Calouro está aqui para te manter informado sobre tudo o que pode acontecer nessa jornada inesquecível, em que os trâmites burocráticos se misturam com a habitual alegria universitária. Nem todo mundo acerta na escolha da profissão e isso pode virar um problema se você nem ao menos passar no vestibular. Por isso, aproveite os benefícios de já ser um aluno uffiano e saiba que alternativas tomar se o seu curso não for tudo aquilo que se imaginava.

Mudança de curso e reingresso

A Universidade Federal Fluminense, por meio da COSEAC/PROAC, realiza concursos anuais para mudança de curso. Pode se inscrever para fazer a prova, realizada no mês de julho, o aluno que estiver inscrito em um curso de graduação da Universidade e que pretende finalizar seus estudos em um curso diferente. Para isso, é necessário o aproveitamento mínimo de vinte créditos do primeiro curso. Entretanto, cabe colocar que as vagas disponíveis ocorrem devido ao abandono, transferência ou mesmo mudança de curso, o que quer dizer que o edital, divulgado em abril/maio, é que vai apontar a existência de vagas e, portanto, se é possível fazer a prova para o curso que se deseja. Para os confusos de plantão, atentem para o fato de que a mudança de curso só pode ser feita uma única vez.

Há quem goste tanto da UFF que queira alongar sua estadia. Para essas pessoas existe a possibilidade de reingresso, que implica permitir ao aluno, com um diploma de curso superior na mão, adquirir outro dentro da própria Universidade. A avaliação também é feita através de concurso público e depende da existência de vagas para ser realizado. O edital e a prova costumam sair na mesma época em que saem os de mudança de curso.

Transferência e permanência de vínculo

E o que fazer se você precisar ou quiser mudar de universidade, mas ainda assim continuar no mesmo curso? À UFF cabe informar sobre os procedimentos dos que vêm de outra instituição. Assim, existem três modalidades de transferência: a facultativa, que parte da espontânea vontade do aluno e consta da realização de um concurso, em que haverá prova de redação e conteúdo específico; a interinstitucional, que acontece em razão da mudança de domicílio do universitário para o município onde a UFF se localiza ou para qualquer outro onde não exista Instituição de Ensino Superior pública; e, por último, a obrigatória, que implica na transferência baseada na legislação federal de Servidor Público Federal ou membro das Forças Armadas, e pode acontecer em qualquer época do ano letivo, independente de existência de vagas. O processo de transferência segue os padrões da mudança de curso e do reingresso.

O aluno de Comunicação Social da UFF tem entre três e seis anos para concluir o curso, ou seja, de seis a 12 semestres [consulte Jornalismo e Publicidade]. Esse é o tempo de permanência permitido, mas pode ser prorrogado desde que dois semestres antes do fim do prazo o estudante apresente motivos coerentes, aceitos pelo Colegiado do curso. Ainda assim, o prazo para término do curso só pode ser estendido para mais três anos.

Trancamento e cancelamento de matrícula

Depois de tantas explanações sobre como se manter na universidade, talvez você esteja se perguntando se há alguma forma de descansar durante um tempo - maior do que as férias. Sim, esse tempo existe e é legal. O trancamento de matrícula pode ser solicitado por todos os alunos, exceto por aqueles que tenham recém-ingressado – estejam no primeiro período – na faculdade, seja por meio de vestibular, transferência, mudança de curso, reingresso ou permanência de vínculo. O aluno pode se manter trancado por até quatro períodos, consecutivos ou não, e o trancamento é automático a partir do momento em que o estudante não faz a inscrição em disciplinas. Apesar disso, o Regulamento dos Cursos de Graduação permite que este prazo seja prorrogado por mais dois períodos, por motivo de força maior devidamente comprovado.

O estudante que vai de intercâmbio, por exemplo, não precisa se preocupar. Basta arrumar as malas e se mandar. E não se esquecer de voltar para fazer a matrícula. Ultrapassar o limite de trancamento implica abandono de curso: o aluno tem sua matrícula cancelada. Aliás, o cancelamento de matrícula acontece por várias razões, dentre elas motivos disciplinares, que podem fazer com que o estudante perca sua vaga na universidade. Repetir quatro vezes, consecutivas ou não, a mesma disciplina faz com que o aluno seja jubilado, por exemplo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário